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DOC. 523.7202.9110.5547

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.

Município de Jundiaí. Bloqueio de saldo em conta bancária. Decisão que rejeitou a impugnação à penhora. Irresignação da parte executada. Cabimento. É impenhorável montante depositado em conta poupança até o limite de 40 salários-mínimos. Inteligência do CPC, art. 833, X. Impenhorabilidade que foi estendida aos valores mantidos em contas bancárias de qualquer espécie, desde que inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos. Orientação fixada pelo E. STJ no julgamento do AREsp. Acórdão/STJ. Precedentes desta C. 14ª Câmara. Decisão reformada. Recurso provido

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