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DOC. 523.3742.3251.2543

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Legitimidade da arrematante para apelar, vez que é terceira prejudicada. CPC, art. 996. Hipótese em que distintas bancas de advogados patrocinam os interesses do condomínio exequente. Pretensão de levantamento dos honorários advocatícios. Impossibilidade. Débito condominial que possui natureza propter rem. Preferência prevista no edital de leilão que deve ser respeitada. Apelante que arrematou o imóvel por entender que o valor do lance seria suficiente para quitação dos débitos de condomínio. Decisões preclusas a consignar, de modo expresso, que a sub-rogação contempla apenas os débitos condominiais e não inclui honorários advocatícios e custas. Produto da alienação que deve ser primeiro utilizado para a satisfação da execução e depois para o pagamento da penhora no rosto dos autos, excluídos honorários e custas. Extinção prematura. Sentença desconstituída. Recurso provido, com observação.

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