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DOC. 523.3412.1298.3765

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CPC/2015, art. 1.015 . ROL TAXATIVO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que designou audiência de conciliação. 2. Decisão que não encontra previsão no rol constante do CPC, art. 1.015. 3. A hipótese tampouco atrai a incidência da tese firmada no julgamento do REsp 1.704/520, eis que a mitigação da taxatividade pressupõe a urgência decorrente da inutilidade futura do julgamento do recurso diferido na apelação. 4. Precedentes desta Eg. Corte. 5. Ausente o requisito do cabimento, tem-se por manifesta a inadmissibilidade do agravo quanto ao ponto. 6. Recurso não conhecido.

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