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DOC. 522.9703.9025.4698

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer. Processual Civil. Relação de Consumo. Verbete Sumular 254 desta Egrégia Corte de Justiça. Deferimento da tutela de urgência pleiteada na exordial para determinar a reativação da linha telefônica da Autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais). Irresignação defensiva. Presença dos requisitos previstos no CPC, art. 300 para a concessão da medida. Plausabilidade do direito que exsurge dos fatos narrados e dos elementos coligidos aos autos. Perigo de dano demonstrado, sobretudo diante da essencialidade do serviço de telefonia. Inexistência de risco de irreversibilidade da medida. Astreintes. Instrumento processual coercitivo fixado com vistas a conferir efetividade à tutela jurisdicional e a promover a segurança jurídica. Ordenamento jurídico pátrio que admite a modificação do seu valor e/ou periodicidade e, ainda, a sua exclusão, porém tão somente quanto às parcelas vincendas, quando se tornar insuficiente ou excessiva, bem como nas hipóteses em que restar demonstrado o cumprimento parcial superveniente ou justa causa para a inobservância da ordem. Valores arbitrados em patamares razoáveis. Precedentes. Aplicação do Verbete Sumular 59 deste Colendo Tribunal de Justiça. Manutenção do decisum que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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