TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - EMBARGOS DE TERCEIRO - OPOSIÇÃO PELA FILHA DA EXECUTADA, COPROPRIETÁRIA (50%) DO BEM CONSTRITO - FALECIMENTO DA EXECUTADA NO CURSO DA EXECUÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA - EMBARGANTE QUE NÃO É TERCEIRA, MAS SUBSTITUTA PROCESSUAL DA EXECUTADA NA AÇÃO DE EXECUÇÃO - CASO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CPC, art. 674 - DECRETO DE EXTINÇÃO DETERMINADO, AINDA QUE DE OFÍCIO, PREJUDICADO O APELO DA EMBARGADA.
Reconhece-se a ilegitimidade ativa da embargante, prejudicado o exame do recurso que interpôs, uma vez que, na qualidade de herdeira da executada falecida, seja como substituta processual da executada, seja como de representante do espólio, a embargante não pode figurar como terceira na relação, devendo naqueles autos, após regular habilitação, formular o que pretende por direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito