TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAL E MORAL, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC). CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. DESCONTO NO CONTRACHEQUE. AUTORA APOSENTADA NÃO CORRENTISTA. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO CELEBRADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA TEMA REPETITIVO 1.061 DO STJ. PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA NÃO REALIZADA. PRECLUSÃO EM DESFAVOR DO BANCO RÉU. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MANUTENÇÃO DO DANO MORAL. SÚMULA 343/TJRJ. COBRANÇA TEMERÁRIA. DESCONTOS INDEVIDOS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. Súmula 479/STJ e Súmula 94/TJRJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO RECURSAL EM RELAÇÃO AO PEDIDO CONTRAPOSTO DE COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO POR AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA NA HIPÓTESE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Insurge-se a instituição financeira ré contra a sentença que julgou procedentes os pedidos deduzidos na ação declaratória de inexistência de contrato de crédito bancário com pedidos de indenização por danos material e moral bem como liminar de suspensão das parcelas do empréstimo. 2. Na presente demanda de natureza consumerista, decretada a inversão do ônus da prova, o banco réu não produziu a prova técnica necessária para desconstituir as alegações da autora de ausência de contratação do mútuo por alegada fraude. 3. Segundo o entendimento assentado no tema repetitivo 1.061 da Corte Superior de Justiça: «Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)". 4. Na esteira da jurisprudência do STJ, a realização de contrato por terceiros constitui fortuito interno (Recurso Repetitivo Acórdão/STJ). 5. Diante da inexistência de comprovação de que a autora tenha firmado os contratos de empréstimo impugnado, restou configurada a falha na prestação do serviço, sendo impositiva a devolução do indébito em dobro, a luz do disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC. 6. O dano moral surge in re ipsa, o que enseja o dever de reparar, com fundamento no CDC, art. 14, § 3º. 7. A verba pelo dano imaterial fixada em R$ 5.000,00 considera-se razoável para a hipótese dos autos, sendo mantida em sede recursal, à mingua de recurso da consumidora. 8. Não conhecimento da tese recursal referente ao pedido contraposto deduzido na contestação de compensação dos valores que o banco creditou na conta corrente da autora, por ausência de sucumbência na hipótese, como se depreende da leitura do dispositivo da sentença, que apreciou o pleito em favor do banco. 9. Majoração da verba honorária sucumbencial em sede recursal em favor do patrono da parte autora, de 10% para 15% do valor da condenação. 10. Desprovimento do recurso.
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