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DOC. 522.3127.6743.0381

TJSP. Apelação - Ação revisional - Contrato de empréstimo consignado - Sentença de indeferimento da petição inicial, por não atendido ao comando de emenda - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Dilação probatória somente tendo lugar diante de alegações sérias, verossímeis e especificadas - Suscitante da preliminar que nem mesmo esclarece que outros documentos pretendia juntar aos autos - Inépcia recursal, por descumprido o pressuposto do CPC, art. 1.010, III - Hipótese não comportando a concessão da oportunidade de emenda prevista no art. 932, parágrafo único, do estatuto processual, que apenas se aplica a vícios de ordem puramente formal - Entendimento diverso que implicaria chancelar clara burla ao sistema das preclusões - Recurso, ademais, não preparado - Indícios de prática irregular de captação de clientela em aparente infração ao Código de Ética do Advogado - Comunicação do fato à Comissão de Ética e Disciplina da OAB, para o que for de direito. Afastaram a preliminar, negaram provimento à apelação e determinaram a expedição de ofício à Comissão de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo

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