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DOC. 522.1678.6104.3106

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - INSULINA - ENTES FEDERADOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DESNECESSIDADE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO - REQUISITOS DO CPC, art. 300 PREENCHIDOS.

Em observância aos arts. 6º e 196, da CF/88, os municípios, assim como os estados-membros e a própria União Federal, estão obrigados, ainda que por intermédio de prestações positivas, a promover o direito fundamental à saúde. Considera-se que a responsabilidade pela dispensação de medicamentos, insumos e realização de tratamentos é solidária entre os entes públicos, sendo possível à parte, por força de tal modalidade obrigacional, escolher contra qual dos entes litigar. O Colendo STJ, ao julgar o Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, estabeleceu que o fornecimento de medicamento não incluído previamente em lista do Sistema Único de Saúde condiciona-se ao preenchimento dos seguintes requisitos: a) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; b) incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito e c) existência de registro na ANVISA do medicamento. Demonstrado através de relatório médico e documentos juntados aos autos, que o medicamento é indispensável à saúde do paciente, de rigor o deferimento da tutela de urgência. O bloqueio de verbas públicas é um meio de compelir o Ente a tomar as medidas necessárias à garantia do direito fundamental à saúde.

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