TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ACORDO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA.
Se, no curso do processo, as partes celebram acordo e requerem a suspensão do feito, a teor do CPC, art. 922, o juiz deve homologar a transação e suspender a marcha processual, até o cumprimento da avença ou nova manifestação dos interessados.
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