TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA.
Pretensão originária de declaração de inexistência de débito c/c obrigação de fazer (concessão do benefício de aposentadoria). Previdência privada do BNDES. Sentença de improcedência, mantida por acórdão prolatado pela C. 9ª CC. Pretensão rescisória lastreada em alegada obtenção de prova nova, que afastaria a prescrição (art. 966, VII do CPC). O acórdão rescindendo confirmou ser a dívida do autor inequívoca e não acobertada pela prescrição, visto se tratar de contrato de previdência privada fechada e, portanto, depender das contribuições para o exercício do benefício. A alegada prova nova, em que baseada a pretensão rescisória, é um acordo realizado em processo administrativo, no qual a ré (FAPES) teria reconhecido a prescrição. Prova imprestável para fins rescisórios. O reconhecimento da prescrição foi aventado como uma «possibilidade» para composição, certo que a manifestação da FAPES acima transcrita deixa claro que tal ato seria «condicionado à composição entre as partes», em especial quanto «à integralidade ou parte de alguns débitos contributivos», o que evidencia não possuir tal manifestação o alcance subjetivo nem o efeito vinculante pretendido pelo autor. Ação rescisória que não se presta a atuar como sucedâneo recursal, a ponto de ensejar a reapreciação da controvérsia, para além das hipóteses de cabimento contidas no CPC, art. 966. Acórdão rescindendo que deve ser mantido hígido. Precedentes. Eventual injustiça do acórdão sob exame, na ótica do ora autor, que é fato insuficiente a franquear o acesso à via rescisória. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito