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DOC. 521.8687.6716.6879

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - NÃO COMPROVADA - INDEFERIMENTO - RENDA SUPERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS - PARCELAMENTO DAS CUSTAS - POSSIBILIDADE - BENEFICÍO PARCIALMENTE DEFERIDO. - O

benefício da gratuidade judiciária será concedido quando comprovada a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, em atendimento ao disposto no, LXXIV, da CF/88, art. 5º, de 1988.

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