TJSP. Acidentária - Alegação de transtornos mentais atribuídos ao trabalho - Existência de ações previdenciárias anteriores, a primeira resolvida por meio de acordo judicial e a segunda julgada improcedente, também fundadas em queixas de perturbações psicológicas - Identidade de partes, causa de pedir (quadro patológico) e pedidos (concessão de benefício) - Reconhecimento da coisa julgada - Extinção sem resolução de mérito, com base no CPC, art. 485, V. Acidente do trabalho e males ortopédicos de membro superior direito (ombro e punho) - Existência de ação acidentária anterior pautada em queixas das mesmas patologias, julgada improcedente pela ausência de incapacidade - Alegação de agravamento do quadro anterior admitida - Requisitos necessários não caracterizados - Sentença de improcedência mantida. De ofício, extingo em parte o feito sem apreciação de mérito, com base no CPC, art. 485, V (coisa julgada), e, no mais, rejeito a preliminar e nego provimento ao recurso da autora
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