TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.
Decisão que nomeou herdeiro para o cargo de inventariante, homologou laudo pericial e relegou a análise do pedido de gratuidade para momento futuro. Insurgência que não prospera. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. Regra geral do CPC, art. 617 que é analisada sob a ótica da pessoa falecida. Herdeiro da falecida que tem preferência em relação ao ex-marido de outra herdeira. Nomeação regular. LAUDO PERICIAL. Perito que esclareceu os termos da avaliação e apresentou respostas fundamentadas às impugnações e aos quesitos suplementares. Inexistência de evidências capazes de infirmar o teor do laudo. Homologação mantida. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Pertinência da análise em momento posterior, considerando o possível impacto da divisão dos bens. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.» (V. 46990)
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