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DOC. 521.1080.6102.3714

TJSP. EMBARGOS INFRINGENTES -

Acórdão que, por maioria de votos, deu provimento ao apelo ministerial, a fim de condenar o embargante, como incurso na Lei 11.343/06, art. 33, caput, às penas de cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de quinhentos e oitenta e três dias-multa, no valor unitário mínimo - Divergência apresentada pelo D. Revisor, que negava provimento à apelação, mantendo o decreto absolutório ao embargante. - Pretensão de prevalência do voto vencido - Cabimento - Insuficiência probatória - Materialidade e autoria não verificadas - Ausência de provas suficientes de que os entorpecentes apreendidos pertenciam ao réu - Finalidade do tráfico não comprovada - Elementos informativos não ratificados em Juízo pelas testemunhas policiais - Prova insuficiente para imputar ao réu a prática do delito - Princípio in dubio pro reo - Absolvição que se impõe.

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