Carregando…

DOC. 521.0839.1246.5774

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação Civil Pública. Fila de espera para atendimento em agência bancária. Concessão de tutela de urgência para determinar que o Banco Réu respeite os limites temporais legais. Irresignação do Demandado. Pressupostos autorizados da concessão de tutela de urgência que se mostram presentes. Legislação estadual e municipal impõe a observância de tempo máximo de 20 (vinte) minutos de espera nos dias úteis e 30 (trinta) minutos em dias festivos. Documentos na origem que comprovam, em cognição sumária, que o Demandado desrespeitou, ao menos em duas oportunidades diferentes, o limite de tempo previsto em lei, além de ficar inerte quando notificado extrajudicialmente. Perigo de dano que se extrai da violação ao direito da dignidade da pessoa humana e ao direito à prestação eficiente de serviços. Decisão do juízo a quo que, neste ponto, não merece reparo. Astreintes justificadamente cominadas para constranger o Réu ao cumprimento da obrigação de fazer judicialmente imposta. Arts. 297, caput, e 537, caput, ambos do CPC, bem coma Lei 7.347/85, art. 11. Ausência de afronta aos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade na fixação de seu valor. Necessidade, contudo, de acolher o pedido tão somente para impor teto à multa, ora fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a fim de impedir o enriquecimento sem causa, ressalvada a possibilidade de majoração em caso de reiterado descumprimento. Manutenção dos demais termos do decisum. Conhecimento e parcial provimento do recurso. Agravo Interno prejudicado.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito