TJSP. Apelação - Ação revisional de contrato bancário c/c repetição de indébito c/c indenizatória - Etapa de cumprimento do julgado - Sentença considerando suficiente para pagamento do débito a importância bloqueada e extinguindo o feito, nos termos do CPC, art. 924, II - Parcial reforma, apenas para assentar que, apurado o valor do débito até a data do levantamento, com o cômputo de atualização monetária e juros de mora, em sequência ao já aplicado no anterior demonstrativo, dever-se-á deduzir o valor levantado, para que a execução prossiga pela diferença. 1. Preliminar de nulidade da sentença - Inocorrência. Alegação de que a exequente não foi intimada para se manifestar sobre a alegação de pagamento. Ausência de prejuízo, uma vez que teve ela oportunidade se de pronunciar amplamente sobre a questão, por meio desta apelação. 2. Valor do débito - Apuração devendo ser feita com a incidência de atualização monetária e dos juros previstos no título, abstraindo-se o depósito judicial, para posterior dedução do valor do levantamento do saldo da conta judicial. Aplicação da tese relacionada ao chamado Tema 677/STJ. Afastaram a preliminar e deram parcial provimento à apelação
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