TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA DA ORDEM PREFERENCIAL DO CPC, art. 85, § 2º. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM VALOR LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO RAZOÁVEL PARA FIXAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL SOBRE O VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. SENTENÇA MANTIDA. I -
Acerca da base de cálculo para fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, estabelece o CPC, art. 85, § 2º, que «Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (...)".
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