TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BLOQUEIO DE VALOR - CONTA BANCÁRIA - SISTEMA «SISBAJUD» - MONTANTE INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE - RECURSO PROVIDO.
O CPC, art. 833 prevê, em seu, X, a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos. Além disso, conferindo interpretação extensiva a esse dispositivo, a jurisprudência do STJ «é firme no sentido da impenhorabilidade de valor de até 40 salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). V.V.: Ausente a demonstração de que a quantia existente na conta bancária do Devedor é destinada à formação da sua reserva financeira, deve ser afastada a aplicação da excepcionalidade da regra do, X, do CPC, art. 833.
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