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DOC. 520.4634.3573.8865

TJRS. CRIME AMBIENTAL. MAUS TRATOS A ANIMAL DOMESTICADO. LEI 9.605/98, art. 32, CAPUT. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. 

1. Não se enquadra na conduta de maus tratos aquele que deixa de tratar animal «bem», ou de acordo com padrão ético, ou social aceitável, como aquele que decorre da própria condição econômica e social do agente. 

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