TJSP. Direito Privado. Apelação Cível. Embargos à Execução. Cédula de crédito bancário. Empréstimo para pessoa jurídica. Capital de giro. Inaplicabilidade do CDC. Validade de título executivo extrajudicial. Revisional. Sentença de improcedência. Recurso da parte embargante. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução opostos pelos embargantes, reconhecendo a validade do título executivo extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário), a inexistência de abusividade dos juros remuneratórios aplicados ao contrato e rejeitando os pedidos de inexigibilidade do débito e de restituição em dobro. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o CDC é aplicável ao caso; (ii) se há abusividade na cobrança de juros remuneratórios; (iii) se o título executivo é dotado de certeza, liquidez e exigibilidade. III. Razões de decidir3. Inaplicabilidade do CDC, uma vez que os recursos foram utilizados para fomentar atividade empresarial, tratando-se de relação de insumo.4. Validade da Cédula de Crédito Bancário como título executivo extrajudicial, sendo líquido, certo e exigível, conforme Lei 10.931/2004 e jurisprudência do STJ.5. Ausência de provas que demonstrem abusividade nas taxas de juros pactuadas, as quais foram pré-fixadas e se encontram expressas no contrato firmado entre as partes. IV. Dispositivo e tese6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «Não se aplica o CDC às operações financeiras destinadas a fomentar atividade empresarial, sendo válidas a Cédula de Crédito Bancário como título executivo extrajudicial e as taxas de juros remuneratórios expressamente estabelecidas entre as partes.» Dispositivos relevantes citados: Lei 10.931/2004, art. 28; CPC/2015, art. 784, XI. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 233, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/08/2013; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/10/2008; TJSP - Seção de Direito Privado 2, Súmula 14
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