TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória proposta em face de operadora de plano de saúde objetivando autorização para realização de cirurgias plásticas reparadoras após perda substancial de peso em razão de cirurgia bariátrica. Decisão que deferiu a tutela de urgência. Tema 1.069 do STJ que fixou a tese de que é de cobertura obrigatória a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. Prova documental acostada aos autos que aponta para a plausibilidade do direito invocado. Procedimento em questão que foi indicado como parte do tratamento iniciado com a cirurgia bariátrica, o que denota seu caráter reparador, a atrair a incidência da Súmula 258 desta Corte: «A cirurgia plástica, para retirada do excesso de tecido epitelial, posterior ao procedimento bariátrico, constitui etapa do tratamento da obesidade mórbida e tem caráter reparador". Negativa de autorização para o procedimento indicado que implica em violação à norma inserta no CDC, art. 51, IV, além de ferir a função social do contrato, eis que coloca o consumidor em desvantagem exagerada. Inexiste perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, tendo em vista que, em caso de eventual improcedência do pedido, poderá a agravante proceder à cobrança das verbas que reputar devidas. Súmula 59/STJJ. Decisão mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO
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