TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO.
Irresignação de herdeiro contra decisão que acolheu parcialmente a sua impugnação, determinando a retificação das últimas declarações apresentadas, bem como dando por prejudicado, pela preclusão, o direito de pedido de quinhão. Não acolhimento. Pretensão de nova intimação da Fazenda Estadual e de apresentação de certidões negativas de débitos. Afastamento. Fisco que já se manifestou de acordo com o ITCMD recolhido, sendo, por ora, desnecessária nova intimação. Certidões negativas de débitos que, da mesma forma, já foram apresentadas no momento oportuno, tendo em vista que o inventário tramita desde 2015. Pedido de quinhão. Matéria preclusa. Inadmissível o pretenso revolvimento da questão. Incidência do CPC, art. 507. Decisão mantida.
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