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DOC. 519.3323.9884.7513

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1.

No caso, o Tribunal Regional registrou que a sentença de primeiro grau não se limitou a fazer mera remissão aos esclarecimentos fornecidos pelo perito contábil, mas se valeu das razões expostas na decisão que julgou a impugnação aos cálculos, tendo concluído que a inclusão das diferenças de horas extras na base de cálculo da PLR « está em consonância com o Acórdão de fls. 1214/1239, o qual acolheu o recurso ordinário do autor para condenar a ré ao pagamento de diferenças de PLR decorrentes dos reflexos das verbas salariais deferidas em Juízo «. 2. Em que pese o reconhecimento da transcendência da causa, exclusivamente em razão da expressão econômica envolvida na execução, no mérito, não há de se falar em violação direta e literal dos dispositivos constitucionais apontados como violados. Com efeito, não se vislumbra vício de fundamentação do julgado, afastando-se, assim, a apontada violação da CF/88, art. 93, IX. Por sua vez, tendo sido assegurado à Parte o pleno exercício das garantias constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, bem como ao devido processo legal, não prospera a indicação de violação da CF/88, art. 5º, LV. 3. Inexiste, portanto, nulidade a ser declarada por cerceamento de defesa. Agravo não provido.

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