TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação Indenizatória. Troca de tiros entre a polícia e bandido. Autor atingido por disparo de projétil de arma de fogo, enquanto se deslocava em sua bicicleta pela comunidade em que residia, por volta das 17 h. Sentença de improcedência. Insurgência do Autor. Responsabilidade civil objetiva. art. 37, §6º, da CF/88. É certo que o Estado tem o dever constitucional de zelar pela segurança pública, sendo responsável pela integridade física e moral do cidadão, que tem o direito de ir e vir. CF/88, art. 144. Mesmo que os policiais, no momento do fato, estivessem atuando no estrito cumprimento do dever legal, deve o Estado responder, civilmente, pelo dano causado pelo seu agente ao Autor, por ocasião do evento. Destarte, os agentes públicos assumiram o risco de causar, além do dano físico, que é o caso dos autos, o óbito de todos aqueles moradores que transitavam no local. Lesão grave na perna do Autor. Dano moral indenizável comprovado. Valor do dano moral e estético fixado em valor único de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), quantia que atende ao caso concreto, bem como, em sintonia com os «princípios da razoabilidade e proporcionalidade". Dano material demonstrado. Sentença reformada, para julgar, parcialmente, procedente o desiderato autoral. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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