TJSP. APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS - REEMBOLSO DE VALOR PAGO A TÍTULO DE FRANQUIA - PROCEDÊNCIA -
Recurso da correquerida aduzindo a ocorrência de coisa julgada - Acolhimento - Acidente ocorrido em agosto de 2015 envolvendo os veículos dos litigantes e de terceiro que não integra a lide - Ação de ressarcimento fundada no mesmo fato e pretensão ajuizada pelo coautor Aarão em face do correquerido Ronaldo que fora julgada improcedente, tendo transitado em julgado em novembro de 2016 - Terceiro que, em razão da colisão e dos prejuízos sofridos, ingressou com ação reparatória em face dos ora litigantes, sendo constatada, naquele feito, a culpa dos aqui correqueridos - Coisa julgada - Ocorrência - Procedência em parte da demanda do terceiro prejudicado que não autorizava a rediscussão da matéria entre o coautor e o correquerido, em decorrência dos limites subjetivos da coisa julgada (CPC, art. 506) - Extinção sem julgamento de mérito - Inteligência do art. 485, V do CPC - Pretensão deduzida em face da correquerida apelante que está fulminada pela prescrição - Prazo trienal previsto no art. 206, §3º, V do CC que tem início, no caso, da data do evento danoso - Ação de terceiro que não constituía questão prejudicial ao ajuizamento deste feito e nem era causa de interrupção ou suspensão do prazo prescricional - Extinção com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, II do CPC - Sentença reformada - Ônus de sucumbência invertido - Recurso provido.
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