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DOC. 518.1587.7537.2598

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Pretensão de recebimento de créditos a título de indenização por danos morais e materiais, devidos à exequente, e de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em favor de seu patrono, resultantes da condenação, no processo de conhecimento, da seguradora que figurou ali como ré. Insurgência da exequente contra decisão que determinou a seu advogado o pagamento das custas, relativamente à cifra correspondente à verba honorária. Irresignação que não prospera. Embora a exequente seja beneficiária da gratuidade da justiça, tal benesse não se aproveita a seu causídico, em virtude do caráter individual e personalíssimo da concessão. Inteligência do CPC, art. 99, § 6º. Decisão recorrida mantida. Recurso não provido

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