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DOC. 518.0758.7965.9863

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO UNILATERAL. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. PROBABILIDADE DO DIREITO. APLICAÇÃO Da Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida no cumprimento de sentença, que determinou a suspensão do feito até o trânsito em julgado da ação de arbitramento de honorários, negando, assim, o pedido de reserva de 13% do valor executado em favor dos advogados agravantes, conforme contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado com o Município de Juiz de Fora.

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