TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de indenização por danos materiais e morais - Decisão que determinou a realização de prova pericial a ser custeada pela parte requerida, «ficando a parte autora dispensada do pagamento em decorrência da inversão do ônus da prova» - Insurgência das requeridas - Alegação de que, por ter sido a prova determinada de ofício, é de rigor o rateio dos honorários periciais entre ambas as partes, de acordo com o CPC, art. 95 - Acolhimento - Custeio da prova que não se confunde com a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC) - Perícia determinada de ofício pelo magistrado, o que impõe o rateio dos honorários sucumbenciais - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito