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DOC. 517.7436.2074.8105

TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Tutela de urgência deferida para determinar custeio de cirurgia e materiais necessários. Insurgência do plano de saúde. Requisitos do CPC, art. 300, bem demonstrados. Beneficiário apresenta déficit L4, L5 e S1 esquerdo, atrofia muscular em pé e panturrilha, com desvio lateral do pé e dedos em forma de garra. Tratamentos conservadores realizados sem sucesso. Discordância do plano de saúde quanto aos procedimentos e aos materiais escolhidos, por não constarem no rol da ANS ou entenderem desnecessários. Irrelevância. Rol possui taxatividade mitigada. Inteligência da súmula 102 desta Corte. Não cabe o plano discutir o tratamento; essa função é do médico assistente. Divergência entre junta médica e médico assistente do autor depende de maior dilação probatória. Enquanto não julgada a controvérsia entre as partes, há um bem maior a ser preservado, que é a vida e a saúde do beneficiário. Possibilidade do plano de saúde de reaver valores pagos, no caso de improcedência da demanda. "Astreintes". Razoabilidade. Multa cominatória que tem função coercitiva e inibitória. Valor mantido. Necessária a manutenção do caráter coercitivo. Basta o cumprimento da obrigação para que não haja a incidência de multa. Decisão mantida. Agravo não provido

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