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DOC. 517.6145.6796.2468

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - BASE DE CÁLCULO. VÍCIOS INEXISTENTES.

Esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que «a jurisprudência dessa Corte Superior firmou entendimento de que, uma vez reconhecida a natureza salarial, as parcelas previstas no regulamento da CEF devem compor a base de cálculo da sua remuneração» e que, «Assim, tendo o próprio Tribunal Regional consignado que houve o reconhecimento da natureza salarial das parcelas que o reclamante vindica a integração no ATS, não há como não incluí-las no cálculo do adicional de tempo de serviço, nos termos do art. 457, 1º, da CLT". Cumpre salientar que não há falar em contrariedade à Súmula 126/TST, pois não se operou reexame de fatos e provas na medida em que a interpretação dos normativos da Caixa Econômica é fato notório e amplamente examinado pela jurisprudência deste C. TST. No tocante à violação do CCB, art. 114, registre-se que a análise desse dispositivo já foi amplamente debatida, tendo sido suplantada a tese da interpretação restritiva por força da aplicação do CLT, art. 457. Isso porque, demonstrada a natureza salarial de determinada parcela, esta terá, inevitavelmente, o efeito expansionista circular, incidindo no cálculo de outras parcelas salariais. Tudo em homenagem à estabilidade financeira do trabalhador. Desse modo, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados .

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