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DOC. 517.2669.0693.7475

TJSP. Processual. Seguro facultativo de vida. Falecimento da segurada. Demanda de consignação em pagamento ajuizada pela seguradora em face dos possíveis beneficiários, quanto ao valor da indenização, fundada em dúvida a quem pagar. Notícia do falecimento de alguns dos beneficiários. Inércia da autora em promover a regularização do polo passivo. Sentença de extinção com fundamento no CPC, art. 485, III. Seguradora que, de fato, vem protelando indevidamente o andamento do processo, não cuidando de promover a regular formação da relação processual, dentre outras coisas insistindo em providências já denegadas e superadas nos autos, como a intimação dos beneficiários vivos para o fornecimento de informações quanto aos sucessores dos demais. Desconhecimento dos dados pessoais que não é obstáculo intransponível, do ponto de vista da parte autora. Julgamento conforme o estado, postulado pela autora, claramente inviável, em não tendo sido completadas as citações necessárias. Impossibilidade, outrossim, de simplesmente ser julgada a causa, por ora, quanto aos réus já citados. Decreto terminativo confirmado. Apelação da autora desprovida.

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