TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelante condenado à pena de 2 anos, 6 meses e 9 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 28 dias-multa, como incurso no CP, art. 155, § 1º, por ter subtraído para si, durante o repouso noturno, um botijão de gás pertencente à vítima V.R.
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