TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO - EXCEPCIONALIDADE - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - CRIME PERMANENTE - PRELIMINAR REJEITADA - ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - LEGITIMIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DIANTE DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº. 11.343/06 - IMPROCEDÊNCIA - QUANTUM FIXADO EM CONFORMIDADE COM O QUE PRECEITUA O ART. 42 DA LEI DE DROGAS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE.
A situação de flagrância excepciona a regra de inviolabilidade do domicílio, tal como previsto no art. 5º, XI, da CF. O tráfico de drogas é um crime permanente que, portanto, se enquadra na hipótese do CPP, art. 302, I, dispensando, assim, a apresentação de mandado judicial para uma eventual ação policial interventiva. Os testemunhos de policiais, não contraditados, são plenamente convincentes e idôneos, não havendo motivo algum para desmerecê-los. O sólido conjunto probatório, estando isolada a negativa de autoria do apelante, aliado às demais provas colhidas aos autos são elementos de convicção suficientes para afastar a tese absolutória baseada na insuficiência de provas. Na determinação do quantum de fixação das penas no delito de tráfico ilícito de entorpecentes, deve-se sopesar a Lei 11.343/06, art. 42, que determina que o Juiz considerará, com preponderância à análise das circunstâncias judiciais, a natureza e quantidade da substância. A pena final superior a 4 anos impede o abrandamento do regime prisional, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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