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DOC. 516.1217.6385.8512

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PREMONITÓRIA.

Indeferimento do pedido. CABIMENTO: A concessão da tutela provisória de urgência de natureza cautelar é discricionariedade do juízo monocrático e somente pode ser deferida desde que haja requisitos previstos nos CPC, art. 300 e CPC art. 301, ausentes no caso em julgamento. Prematuridade em conclusões sobre dilapidação patrimonial para autorizar a expedição de certidão premonitória neste momento processual. Necessidade do exercício do contraditório neste caso. Decisão mantida.

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