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DOC. 516.0085.2051.5094

TJSP. Direito Administrativo. Agravo de instrumento. Obrigação de fazer. Tutela de urgência. Autorização para embarque e desembarque de passageiros em terminal rodoviário. Indeferimento. Ausência dos requisitos legais. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Irresignação contra a decisão que indeferiu a liminar de emissão de declaração de autorização para embarque e desembarque de passageiros no terminal rodoviário de Piracicaba-SP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se foram preenchidos os requisitos legais para a concessão da liminar para reformar a r. decisão agravada. III. Razões de decidir 3. A concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o CPC, art. 300, requisitos estes que não se mostram evidentes no caso concreto. 4. A decisão sobre a tutela de urgência insere-se no poder de cautela do magistrado, com necessidade de reforma apenas se demonstrada ilegalidade manifesta, desvio de finalidade ou abuso de poder, o que não se verifica. 5. A antecipação dos efeitos da decisão final pode gerar risco de irreversibilidade dos seus efeitos, conforme disposto no CPC, art. 300, § 3º, motivo pelo qual se mostra prudente aguardar o contraditório e a análise mais aprofundada da questão pelo juízo de primeiro grau. 6. O prazo para apresentação da documentação requerida pela ANTT já transcorreu, o que afasta a urgência do pedido e reforça a necessidade de exame detalhado da controvérsia na instância originária. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido

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