TJSP. Contrato bancário. Empréstimo consignado. Ação declaratória de inexistência contratual c/c repetição do indébito c/c indenização por dano moral. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Contratação não comprovada. Em réplica, a autora negou a contratação e alegou a falsidade da assinatura digital. Contrato celebrado em cidade diversa da qual reside a autora. Alegação de que selfie teria sido capturada em sua residência. Houve a inversão do ônus probatório em primeiro grau, com a determinação de que caberia ao réu comprovar a autenticidade do contrato. Inteligência do CPC, art. 429, II. Réu dispensou a produção de prova pericial. Contudo, sem a produção de mais provas, sobreveio sentença de improcedência. Cabia ao réu comprovar a autenticidade do contrato através de perícia digital ou outro meio idôneo, ônus do qual não se desincumbiu. Declaração de inexistência contratual. Condenação do réu à restituição do indébito. Devolução em dobro apenas quanto a eventuais descontos posteriores a 30/03/2021. Tese fixada pelo C. STJ no julgamento do EAResp 676.608/RS. Dano moral configurado. Valor indenizatório fixado em R$ 5.000,00. Admitida a compensação de valores recebidos pela autora. Recurso da autora parcialmente provido.
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