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DOC. 515.6996.0973.4949

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de Obrigação de Fazer. Autores idosos e deficientes com mobilidade reduzida. Mudança no local de dispensação de medicamentos de Santo André para São Paulo. Impossibilidade de deslocamento para retirada dos medicamentos em local distante. O Direito à saúde, garantido pelo CF/88, art. 196, envolve não apenas o fornecimento de medicamentos, mas o acesso facilitado a eles. A mudança no local de dispensação viola o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) , que asseguram o acesso aos serviços de saúde próximos ao domicílio dos beneficiários. A jurisprudência do Col. STJ e do Egrégio STF asseguram que o Direito à saúde não pode ser limitado por questões administrativas ou logísticas. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO

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