Carregando…

DOC. 515.5965.2269.6142

TJSP. TRÁFICO DE DROGAS

e ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA. Inadmissibilidade - Indícios de autoria e materialidade a autorizar a manutenção da prisão - Presença dos requisitos contidos no CPP, art. 312 - A reincidência específica, grande quantidade e diversidade de entorpecentes, e forma como se deu a prisão são circunstâncias que demonstram a necessidade da manutenção da medida excepcional para preservação da ordem pública, visto que sugerem que o paciente possa estar exercendo o tráfico para o seu sustento - A manutenção da medida excepcional para preservação da ordem pública, boa colheita da prova e da aplicação da lei penal - Além disso, não comprou satisfatoriamente ter ocupação lícita - A soltura do paciente pode redundar no seu retorno à odiosa prática da traficância - Nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão mostram-se eficazes ao caso em tela - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - Não constatado - De início, impende consignar que eventual dilação existente nos autos é decorrente da complexidade inerente ao processo relativo à apuração dos delitos de tráfico de drogas e de associação para o narcotráfico, como se sabe, não é fatal e improrrogável, devendo verificar-se as peculiaridades de cada caso, sob a ótica do critério da razoabilidade, antes de poder concluir-se sobre a ocorrência de demora abusiva, uma vez que o feito conta com 4 corréus - Não se está a negar ao paciente o direito fundamental à razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Todavia, o caso concreto demanda um juízo de razoabilidade que prepondera sobre a exatidão matemática da soma dos prazos legais - Cuida-se de feito complexo, que apura crimes graves, portanto, o prazo da prisão processual não é peremptório, impondo-se sua análise à luz do princípio da razoabilidade. Deve ser examinado em conjunto com o fato apurado, levando-se em consideração a periculosidade do acusado, a gravidade dos delitos e as especificidades do processo penal do caso concreto, como o procedimento adotado, as dificuldades e incidentes surgidos naquela relação jurídica - Eis que não é de atribuir-se culpa pelo atraso no andamento do feito ao Juízo processante, que tem adotado as medidas ao seu alcance para dar ao processo uma marcha adequada - Saliente-se, por fim, que a prisão provisória, por ostentar natureza processual, não constitui ofensa a qualquer garantia constitucional do paciente, que está com seu «status libertatis» coarctado em razão de seu próprio comportamento, do qual emerge a imprescindibilidade da custódia - Não configurado excesso de prazo - A manutenção da prisão do paciente está em harmonia com a presunção constitucional de inocência, nos termos do disposto do, LXI, da CF/88, art. 5º - Ordem denegada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito