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DOC. 515.3219.5100.3035

TJSP. PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA -

Custeio de tratamento médico da autora (mediante o fornecimento do medicamento MAVENCLAD) - Deferimento, seguido de posterior decisão que converteu a obrigação de fazer em perdas e danos (ou obrigação de pagar) - Inconformismo da operadora - Parcial acolhimento - Presença dos requisitos do CPC, art. 300 - Autora portadora de esclerose múltipla, com recomendação expressa para utilização do fármaco (de alto custo) - Situação de urgência verificada - Alegação de ausência de previsão junto ao rol da ANS ou exclusão contratual - Questões que serão examinadas por ocasião do sentenciamento, já que extrapolam o cerne da controvérsia recursal - Inexistência, ademais, de risco à agravante, posto que não se cogitou acerca do inadimplemento da agravada - Situação que garante o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado e assegura seu caráter oneroso e sinalagmático - Precedentes, inclusive desta Câmara, envolvendo o mesmo fármaco, para tratamento da mesma enfermidade - Com relação ao prazo, exígua a fixação em 24 horas, devendo ser estendido para 10 dias - Valor da multa que também comporta redução para R$ 1.000,00, limitada a trinta dias - Conversão em perdas e danos ou obrigação de pagar, que também não deve prevalecer, diante da notícia de que o medicamento foi fornecido à autora - Decisão reformada para estender o prazo para cumprimento da tutela de urgência, com redução do valor das astreintes e revogada a conversão em obrigação de pagar/perdas e danos - Recurso parcialmente provido

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