TJSP. APELAÇÃO.
Ação de Reparação de Danos. Pretensão da parte autora ao recebimento de indenizações à título de danos materiais e lucros cessantes, frente ao acidente causado por galho de árvore que caiu sobre veículo de sua propriedade, estacionado em via pública naquela ocasião. Cabimento. Aplicável ao caso a responsabilidade subjetiva do Estado, pela falha do serviço. Responsabilização da autarquia ré ao pagamento de indenização por danos materiais, cujos danos estiverem efetivamente comprovados, a teor do previsto pelos arts. 186 e 927, do Novo Código Civil. Contexto fático probatório que demonstra a existência de dano e o nexo de causalidade entre ele e a queda da árvore na via, advinda da omissão da autarquia ré. Não comprovada existência de força maior como excludentes de responsabilidade. Ônus da prova que cabia à ré, que de tal não se desincumbiu. Inteligência do CPC, art. 373, II. Consectários legais. Juros e correção monetária com observação das Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ, e na forma dos Temas 810 do STF e 905 do STJ, até antes da vigência da Emenda Constitucional 103/2021, quando então se aplicará a SELIC. Sentença reformada em parte, apenas quanto aos consectários legais. Precedentes. Recurso provido, em parte.
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