TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE IMÓVEIS. IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO. DIVERGÊNCIA SIGNIFICATIVA DE VALORES ENTRE A AVALIAÇÃO REALIZADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA E O PARECER DE CORRETOR IMOBILIÁRIO JUNTADO AOS AUTOS PELA EXECUTADA EM MOMENTO ANTERIOR. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO. DÚVIDAS FUNDADAS SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO AOS BENS. INTELIGÊNCIA DOS CPC, art. 872 e CPC art. 873.
A divergência significativa entre a avaliação dos imóveis constritos realizada pelo Oficial de Justiça e aquela constante em parecer de corretor de imóveis trazido ao processo pela executada impõe o deferimento de nova avaliação, a ser realizada por profissional com conhecimento técnico-científico necessário à feitura do laudo.
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