TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame: Ação extinta sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, III, sob alegação de abandono da causa pelo autor. Insurgência recursal da parte autora, sob a alegação de nulidade da sentença, em razão da ausência de sua intimação pessoal para dar andamento ao feito.
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