TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO LOCAÇÃO - LUCROS CESSANTES - NÃO COMPROVADOS - PEDIDO RECONVENCIONAL - DETERIORAÇÃO - DANOS MORAIS - ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
Somente pode haver ressarcimento dos lucros cessantes mediante a prova efetiva de sua ocorrência, não sendo possível que se refiram a perdas imaginárias e hipotéticas. Quanto aos danos morais verifico que não houve nenhuma violação aos direitos de personalidade da parte autora/apelante principal, tampouco, apontamento nos cadastros de restrição ao crédito. Nos termos do art. 569, IV CC, o locatário é obrigado a restituir a coisa no estado em que a recebeu. Havendo sucumbência recíproca das partes, deve ser proporcionalmente distribuído o ônus sucumbencial, nos termos do que estabelece o CPC, art. 86.
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