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DOC. 513.5314.8291.9233

TJSP. Apelação Criminal. Crimes de trânsito (arts. 306, § 1º, II, e 307, «caput», da Lei 9.503/97) e desacato (CP, art. 331). Recursos defensivo e acusatório. Materialidade e autoria comprovadas em relação aos três delitos. Pleito de absolvição por insuficiência probatória cujo acolhimento se mostra inviável. Crime do CTB, art. 306. Prova técnica e testemunhal. Precedentes. Manutenção da condenação. Desacato e violação da suspensão da habilitação para dirigir igualmente comprovados. Condenação mantida. Reprimenda que não demanda reparos. Necessidade, todavia, de recrudescimento do sistema prisional, fixando-se o regime inicial semiaberto, diante dos maus antecedentes e da recidiva do acusado. Descabimento de qualquer benefício liberatório imediato. Desprovimento do apelo defensivo e provimento do ministerial

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