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DOC. 513.2671.6145.5450

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE DENTÁRIO. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE A NEGATIVA OCORREU EM RAZÃO DA EMISSÃO DE GUIA ERRÔNEA PELA RÉ, RELATIVAMENTE A PROCEDIMENTO QUE DEIXOU DE SER PRESTADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, BASEADA EM SUPOSTO ERRO, QUE INVIABILIZOU FUTURO ATENDIMENTO, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS.

Irresignação de ambas as partes. A autora pretende a majoração do valor da indenização, pugnando a ré pela reforma da sentença, com a consequente a improcedência da pretensão autoral. Inconformismo da ré que merece guarida. Responsabilidade da fornecedora de serviços é objetiva, e só pode ser afastada se demonstrada a existência de uma das causas excludentes previstas no §3º do citado artigo. Apesar de objetiva, cabe ao consumidor comprovar a ocorrência do fato, dano e nexo causal, na forma do CPC, art. 373, I. Requerente não faz prova de que tentou entrar em contato com a operadora do plano, a fim de identificar o motivo da negativa, limitando-se a juntar uma declaração de outra dentista, informando que não foi possível realizar o procedimento, bem como acostando foto da guia enviada pela própria ré. Prova produzido que aponta para a boa-fé da requerida. Ausência de prova do nexo causal a fundamentar a pretensão de indenização. Reforma da sentença que se impõe. Inversão do ônus da sucumbência, com observância da gratuidade de justiça. PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ. PREJUDICADO O RECURSO DA AUTORA.

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