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DOC. 513.1251.2491.0487

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Decisão que indeferiu a intervenção de terceiro, uma vez que ampliaria sobremaneira os limites subjetivos e objetivos da demanda, introduzindo discussão que não compete à autora enfrentar, o que não se pode admitir. Inconformismo da ré. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. Hipótese que não se enquadra no CPC/2015, art. 125. Inexistência de situação que abstratamente se adeque à via regressiva. Descabe a denunciação da lide em virtude do demasiado alargamento do espectro de cognição do feito, cuja complexidade geraria prejuízo à celeridade processual. A apuração de efetiva existência de direito de regresso demandaria incursão nos meandros do complexo processo licitatório e consequente contrato administrativo, o que vai de encontro ao escopo da intervenção de terceiro em questão. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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