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DOC. 512.7675.4193.8133

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Locação. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o requerimento de fixação do preço mínimo de arrematação em segunda praça no patamar não inferior a 70% do valor da avaliação do imóvel levado a leilão. Inconformismo dos executados. Interposição de agravo de instrumento. A pretensão de fixação de preço mínimo de arrematação em segunda praça superior a 50% do valor da avaliação não merece acolhimento, pois tal providência não é obrigatória, já que a observância do patamar mínimo de 50% do valor da avaliação do imóvel é suficiente para evitar a caracterização de alienação por preço vil, conforme o art. 891, parágrafo único, do CPC. Fixação de preço mínimo de arrematação em segunda praça superior a 50% poderia reduzir as chances de êxito na expropriação, o que não seria condizente com a finalidade da execução, que é a de satisfazer o interesse da parte exequente, consoante inteligência do CPC, art. 797. Edital de convocação para a Leilão dispõe que eventual arrematação em segunda praça deverá observar o patamar mínimo de 50% do valor da avaliação atualizado, o que denota a desnecessidade de acolhimento da pretensão subsidiária formulada neste recurso. Pretensões formuladas neste recurso não merecem acolhimento, razão pela qual a manutenção da r. decisão é medida que se impõe. Agravo de instrumento não provido

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