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DOC. 512.7572.8196.1047

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. USINA HIDRELÉTRICA DE PARAIBUNA. OCUPAÇÃO IRREGULAR. REMOÇÃO DAS CONSTRUÇÕES EXISTENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.

Alegação de litisconsórcio necessário. Ausência de comunhão de interesses ou obrigações para o deslinde da causa que justifique a presença de antigo detentor da área no feito (CPC, art. 114). Pretensão de indenização das benfeitorias. Incontroverso que a área objeto dos autos foi declarada de utilidade pública (Decreto 69.678/71) e desapropriada administrativamente para fins de formação do Reservatório da Usina Hidrelétrica de Paraibuna. Laudo pericial que evidenciou a sobreposição da área desapropriada e o terreno ocupado pelo autor. Ocupação irregular de área pública não caracteriza posse, mas simples detenção (CCB, art. 1.208). Não havendo direito à retenção ou indenização de benfeitorias. Sentença mantida. Recurso desprovido

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