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DOC. 512.1777.4425.1719

TJSP. Apelação criminal. Furto simples (CP, art. 155, caput). Sentença condenatória. Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de precariedade probatória. Impossibilidade. Autoria e materialidade demonstradas. Após o furto, imagens de câmeras de segurança da cidade captaram o apelante na condução da motocicleta furtada. Presunção de responsabilidade. Inversão do ônus probatório. Detalhado trabalho de investigação, com degravação das imagens obtidas do acusado na condução da motocicleta furtada. Reconhecimentos formalizados por pessoas próximas ao apelante. Testemunha presencial, que o acompanhava na ocasião, a bordo de outra motocicleta - trafegavam lado a lado -, também o reconheceu, conforme depoimento que prestou em juízo, observado o contraditório. Condenação preservada. Dosimetria. Basilar fixada na fração de 1/6 acima do mínimo legal. Apelante registra antecedentes criminais. 2ª fase. reincidência caracterizada e comprovada. Reprimenda agravada em mais 1/6. Regime semiaberto para início de cumprimento da pena privativa de liberdade mostrou-se adequado, não comportando abrandamento. Recurso desprovido

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