TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SUCESSÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PLANO DE PARTILHA. EXCLUSÃO DE PESSOAS NÃO LEGÍTIMAS À HERANÇA DO INVENTARIADO. DIFERENÇA ENTRE SUCESSÃO PROCESSUAL E SUCESSÃO LEGÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
A sucessão processual, prevista no CPC, art. 110, regula a substituição de partes no processo, sem interferir na legitimidade material para herança.
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